quarta-feira, 6 de junho de 2018





A ADMINISTRAÇÃO DA CCB



Os atos administrativos na CCB são exercidos harmonicamente em reuniões conjuntas entre os irmãos anciães, diáconos, cooperadores do ofício ministerial e a Administração, tendo esta última a função de executar aquilo que foi determinado nessas reuniões, preparar as atas e principalmente alertar ao ministério espiritual sobre as nuances legais e procedimentos que temos de respeitar, bem como eventuais impedimentos que possam haver para a perfeita execução daquilo que se pretende fazer em nome da CCB.

Nenhum dos ministérios isoladamente detém poderes ou prerrogativas para tomar por si próprio decisões de cunho administrativo.

Existe uma única administração para cada município, sendo vedado haver mais de uma administração, seja de fato ou de direito, na mesma localidade. Todavia, existem municípios onde a administração patrimonial da CCB é exercida conjuntamente com a séde administrava de outra cidade da mesma região. Cada administração tem o seu próprio numero no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Em decorrẽncia das leis do país, a CCB - assim como todos os templos religiosos de qualquer credo, e os sindicatos - está isenta do pagamento de impostos federais, estaduais ou municipais, sendo porém igualmente obrigada a fazer regularmente as respectivas declarações.

Existem atualmente as Regionais Administrativas, que tem a finalidade de dar apoio técnico, jurídico, contábil, etc. às administrações de uma determinada região, e onde são geralmente realizadas as reuniões anuais onde são ecoados e explicados os ensinamentos provenientes daquela reunião anual na séde administrativa da cidade de São Paulo. A essa reunião a irmandade da CCB se refere em geral como sendo a "Assembléia no Brás", embora o nome oficial seja "Reunião Geral de Ensinamentos", ou RGE.

As Regionais Administrativas não são "administrações", mas apenas órgãos de consultoria que trabalham em harmonia entre si, as sedes administrativas e a Administração São Paulo.
Esta não se sobrepõe às demais administrações, apenas contribui com sua grande experiência na orientação de problemas decorrentes dos atos administrativos, e centraliza alguns dados, como por exemplo o Relatório Anual e o patrimônio imobiliário.

A Admistração e o Conselho Fiscal terão obrigatoriamente que estar presentes em qualquer reunião que trate de assuntos administrativos.

Junto a cada Administração funciona um Conselho Fiscal cuja finalidade é a de fiscalizar em nome da irmandade todos os atos administrativos exercidos em nome da CCB e toda a escrituração contábil, inclusive dos Diáconos, sem contudo deter-se um detalhes do atendimento, que para nos é inefável.

Segundo o Estatuto, os membros titulares da Administração são apresentados à irmandade para um mandato de 3 anos, que pode ser renovado.
O Conselho Fiscal terá o mandato de 1 ano, sendo conduzido conjuntamente com os titulares da Administração em Assembléia Geral Ordinária. Seu mandato poderá ser igualmente renovado.
Portanto os Conselhos Fiscais não estão subordinados às administrações em si, mas representam o corpo societário da CCB (a irmandade), para que haja uma perfeita prestação de contas e para que a escrituração seja sempre fiel à realidade dos atos e fatos administrativos.


O sistema administrativo informatizado da CCB foi previamente analisado e aprovado pela USP (Universidade de São Paulo) e tem como característica a segurança e a facilidade de operação por pessoal não-técnico.

Sempre que algum membro da CCB tiver alguma dúvida quanto à condução da forma como a administração patrimonial está sendo feita, poderá dirigir-se pessoalmente à Administração ou ao Conselho Fiscal, que é o órgão representativo da própria irmandade. Da mesma forma que a escrituração está aberta para efeitos de fiscalização por órgãos governamentais, assim igualmente estará aberta para os servos de Deus.

Pela legislação de nosso país, a nenhum dos membros poderá ser negado o direito de examinar a escrituração e os documentos, desde que o faça ordeiramente e de comum acordo com o Conselho Fiscal ou com a Administração local. O Ministério Espiritual jamais se opôs a tal exame por parte dos interessados.















































































































.

Nenhum comentário:

Postar um comentário