quarta-feira, 6 de junho de 2018





O DÍZIMO NA CCB



Este assunto é tratado com grande seriedade e clareza na Congregação Cristã no Brasil.

Não se adota a cobrança de dízimos sob imposição, como vem sendo comum em outras igrejas.
Todo e qualquer movimento dentro da CCB tem que ser voluntário, por isso não há - e nem pode haver - imposições a qualquer título.

O dízimo, criado por Deus, é notadamente a forma mais justa de custeio, como método de organização social. Neste site não nos envolveremos com os aspectos doutrinários pertinentes a este assunto, apenas com a descrição de fatos observáveis.

Na CCB não se conhecem dizimistas, cada um colaborando com aquilo que o Senhor faz sentir no coração.

As necessidades de dinheiro na CCB são relativamente modestas, visto que ninguém recebe remuneração, pois todo o trabalho é voluntario, apesar de conhecermos a justificação bíblica para a remuneração dos obreiros.

Dessa forma, a arrecadação de frutos em uma igreja da CCB corresponde em média, atualmente, a menos de 09% (menos de 12% em setembro de 2011) da arrecadação bruta de uma outra igreja do ramo cristão-evangélico que tenha a mesma quantidade de fiéis (dados levantados por este site).
Atualização em 30/10/2013: Corresponde atualmente a 6,2% da arrecadação média de uma igreja do mesmo porte, de outras denominações evangélicas, entre tradicionais, pentecostais e neopentecostais.

As coletas são voltadas para as seguintes rubricas: Obra da Piedade, Manutenção, Compra de Terrenos, Construções, e Viagens Missionárias.

O membro da CCB contribui voluntária e discretamente, e declara para qual finalidade está entregando o fruto. Essa destinação não sofre desvios de qualquer espécie, e todos os frutos são devidamente registrados em um livro próprio em cada congregação, depositados em contas bancárias e devidamente contabilizados pela Administração.

Dessa forma, a irmandade tem meios de saber claramente para onde vai (ou para onde foi) o dinheiro arrecadado.

Para que se consiga tal clareza, somente os irmãos porteiros estão autorizados a receber quaisquer importâncias, segundo o Manual Administrativo.
Portanto, não se deve entregar quaisquer quantias aos irmãos cooperadores, anciães ou diáconos diretamente, mas apenas aos porteiros, preferencialmente ao final de cada culto.


Esta é uma orientação deste site, e não propriamente da CCB, apenas visando garantir que essas quantias sejam registradas adequadamente, e que não haja posteriormente nenhuma dúvida quanto à destinação ou aplicação dos recursos.

Chegou ao nosso conhecimento que o sistema administrativo da Congregação foi analisado e aprovado pela USP e pelo Conselho Federal de Contabilidade.


































































































































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